Creches e pré-escolas têm caráter mais amplo

29/12/2011 - 17h03

Escolas públicas infantis poderão ser obrigadas a funcionar durante férias escolares

As escolas públicas de educação infantil poderão ser obrigadas a funcionar durante as férias escolares, oferecendo atividades pedagógicas para seus alunos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 510/2011, da senadora Ângela Portela (PT-RR).

Na justificativa do projeto, a autora diz que creches e pré-escolas têm um caráter mais amplo do que tão somente o educacional. "Essas instituições permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica", justifica a senadora.

Ângela Portela também lembra que a Constituição determina "como dever do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade". Ela ainda lembra que, em períodos de férias escolares, a maioria das famílias têm dificuldade de encontrar um local adequado para deixar seus filhos enquanto os pais estão trabalhando. "Para permitir aos pais trabalhadores a segurança de saber que seus filhos estão bem cuidados, este projeto de lei determina que as creches e pré-escolas públicas mantenham atividades pedagógicas durante os períodos de férias escolares", argumenta a autora.

O projeto também determina que nenhum direito trabalhista poderá ser desrespeitado, ficando garantidos os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada.

A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). No último dia 15, o relator do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à matéria. Se aprovada, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...